domingo, 1 de maio de 2011

Aborto? Sou Pró-Vida!


¹ Felipe Hort

Maria Clara é uma filha brilhante. Já aos dois anos de idade, a menina falava muito e corria por toda casa. Orgulhosa, a mãe de Clara chorava encantada com o recital de poesias do Dia das Mães logo no primeiro ano da escola.
Clarinha crescia e impressionava a todos com sua formosura, inteligência e vontade de viver. Aos dezessete anos é aprovada no vestibular de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Tempos depois, Maria Clara se forma e logo passa num concurso para delegada.
Quem diria que por pouco, Maria não teria chances de dar tanta felicidade a sua família e colaborar com a sociedade na luta contra o crime. É que sua mãe pensou em interromper a gravidez de Maria Clara com um aborto. Nossa sorte que isso não aconteceu, não é mesmo!
Quantas histórias parecidas como essa, hipoteticamente apresentada, deixam de acontecer devido a uma decisão imatura e egoísta.
Os dados sobre aborto no mundo são alarmantes, revela uma pesquisa elaborada em 2005. Estima-se que 46 milhões de gravidezes acabam em abortamento no mundo. A América Latina e Caribe contribuem significamente com 4 milhões de aborto.
Segundo um documento sobre a saúde da mulher, publicado pelo Ministério da Saúde, em 2004, 31% das gestações no Brasil terminam em aborto.
No entanto, milhares de outras situações abortivas ocorrem e, sequer entram para os índices. Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) apontam que 1600 abortos legais foram realizados no Brasil em 2004.
Todo aborto, seja ele clandestino ou não deixam seqüelas, quer físicas quanto psíquicas.
Pesquisa realizada pelo SUS ainda aponta que cerca de 3% de todas as mortes de gestantes são oriundas de aborto. Esse número pode aumentar, pois 20% das mortes pós-parto decorrem de hemorragia e infecções.
Que o aborto causa sofrimento a gestante é notável, mas e ao feto, causa ou não?
Este questionamento foi respondido positivamente em 2008 num livro de um especialista italiano.
“Eles não são estranhos à dor”, revela a obra. Os textos que compõem o livro provêm de muitos estudiosos da área da saúde.
Através de uma ultra-sonografia, os médicos avaliaram mais detalhes sobre o feto, que reage a certos estímulos.
O útero é um ambiente protegido, mas não isolado. O tato é o primeiro sentido que o feto desenvolve. Na décima semana o nascituro leva as mão à cabeça, abre e fecha a boca. Especialistas afirmam que os pequeninos também ouvem sons, inclusive a voz da mãe.
Um outro artigo divulgado nos Estados Unidos comparou as cirurgias em bebês que nasceram prematuramente. Detalhe: anteriormente 35% dos recém-nascidos morriam ao serem operados, pois não recebiam anestesia.
Hoje ao fazer o tal procedimento anestésico, a taxa de mortalidade caiu para 10%. Isto prova que o prematuro (que tem menos de nove meses) e consequentemente os demais fetos ainda no ventre sentem dor, imagina então nos procedimento abortivos? Desumano! Covardia!
O filme “O Desafia da Lei” leva-nos a refletir sobre o tema central: aborto.
Afinal o que deve prevalecer, o direito à vida do feto ou a liberdade de escolha da gestante.
Nos Estados Unidos onde cada Estado pode legislar sobre aborto. Alabama tornou ilegal praticar aborto. Assim Virginia Mapes é condenada por homicídio em primeira instância.
O advogado da gestante recorre da decisão ao “STF dos States” e a partir daí o país dividiu-se em Pró-Vida e Pró-Escolha.
Composto por nove ministros, a Suprema Corte americana estava divida também, e coube a Joseph Kitland dar seu “voto de minerva” no tribunal.
Optando pela reversão. Na tese do ministro, muitas crianças indesejadas que não foram abortadas acabam indo para adoção e sendo muitas vezes abandonadas pela falta de famílias que desejam adotar.
Mas será, que aqui no Brasil, convivemos com essa mesma realidade na área da adoção? Será que a forma mais eficaz para acabar com o abandono de menores é legalizar o aborto?
A adoção é um ato jurídico entre duas pessoas, mas, além disso, é um ato de amor. Existem então, dois jeitos de expressar esse amor.
Um, a adoção de um maior de 18 anos, prevista no Código Civil, dentro do direito de família. É uma adoção contratual.
Outra, a adoção de menores de 18 anos, que segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente esclarece que adotar tem o objetivo de proteção da criança.
A Constituição Federal equipara o filho adotivo ao de sangue, nos mesmos direitos de sucessão.
No Brasil, segundo a versão on-line da Gazeta do Povo (4/12/09), existem 25 600 interessados em adotar, média de 6 por criança cadastrada.
O problema ainda é a lentidão da justiça, pois, apenas 5% das crianças são cadastradas. Outro obstáculo é driblar o racismo. Casais que não podem ter filhos são de maioria branca que preferem adotar crianças brancas, parecidas caracteristicamente com a família.
Está por vir a nova lei da adoção que tentará acabar com esse receio de adotar.
Com os problemas da adoção resolvidos, por que abortar? Pois, o direito à vida, conforme o que nossa Constituição é asseguro e antecede a todos os outros e não pode ser minimizado por um direito subjetivo de uma gestante que deseja abortar.
Vale a pena lembrar ainda que, o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica que possui força de emenda constitucional.
Segundo esse tratado internacional, é assegurado o direito à vida desde a concepção.
Também o art. 2º do Código Civil dispõe que a lei ressalve o direito do nascituro desde sua concepção.
Se você ainda não se convenceu para ser Pró-Vida, aí vai mais uma argumento: Só Deus tem o direito de dar e tirar a vida de alguém, essa missão só diz a Ele e a mais ninguém!

1 Acadêmico do Curso de Direito Unifebe - Centro Unviversitário de Brusque

Nenhum comentário:

Postar um comentário