sexta-feira, 1 de abril de 2011

Servidores reclamam de decisão do CNJ que altera horário no Judiciário


Servidores do Judiciário mineiro reclamaram da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que tribunais e demais órgãos jurisdicionais de todo o país tenham horário de atendimento ao público de 09h às 18h. A decisão foi tomada nesta terça-feira, em sessão plenária, e altera uma resolução do próprio CNJ, publicada em 2009, que determinava a jornada de oito horas por dia para os servidores do Judiciário, mas não entrava na questão do horário de atendimento. Dessa forma, cada tribunal adotava um expediente próprio. Segundo o CNJ, o ''caráter nacional'' do Poder Judiciário justifica a padronização do horário de funcionamento para todos os órgãos.

Em Minas Gerais, a resolução vai afetar quase 300 comarcas e cerca de três mil varas, já que a maioria funciona para atendimento externo de 12h às 18h. A reclamação dos servidores da primeira instância é que a mudança no horário não vai agilizar nem melhorar o atendimento que é feito atualmente, pois o aumento no expediente não será acompanhado do aumento na estrutura das varas e comarcas. "Acreditamos que vamos descobrir um santo para cobrir outro, trocar seis por meia dúzia. Essa é a primeira impressão'', afirma Luiz Fernando Pereira Souza, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais (SERJUSMIG).
Ele afirma que, atualmente, as varas e comarcas só atendem o público externo à tarde porque na parte da manhã os funcionários fazem atendimento interno. Com a mudança do horário, haverá somente um deslocamento de funções. ''Não adianta o advogado entregar uma petição de manhã porque não vai ter ninguém para juntá-la até o fim da tarde. O número de servidores é pequeno e, nos últimos doze anos, o número de processos quadruplicou'', afirma Souza. Neste fim de semana, representantes do Serjusmig irão se reunir com os sindicatos de outros estados para avaliar se irão contestar a medida do CNJ.

Como Rei Davi (Carol Lima)

Aprovação de Dilma supera início de Lula e FHC, diz Ibope


O atual governo é considerado bom ou ótimo por 56% dos brasileiros.

São Paulo - O índice de aprovação ao governo Dilma Rousseff, em seus três primeiros meses, supera os alcançados pelas gestões de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva no início de 1995 e de 2003, segundo pesquisa CNI/Ibope divulgada hoje.

O atual governo é considerado bom ou ótimo por 56% dos brasileiros. O começo das gestões FHC e Lula foi avaliado da mesma forma por 41% e 51% da população, segundo levantamentos do Ibope feitos quando os então presidentes completavam cerca de três meses no cargo.

A pesquisa revelada hoje foi feita entre os dias 20 e 23 de março, logo após a visita do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, ao Brasil - evento que deu a Dilma Rousseff ampla exposição midiática.

Em levantamento feito pelo instituto Datafolha nos dias 15 e 16, antes da chegada de Obama, o índice de ótimo e bom alcançado pelo governo foi de 47%.

A gestão da presidente, segundo o Ibope, é vista como regular por 27%. Apenas 5% consideram o governo ruim ou péssimo.

Nichos - A aprovação é maior entre os que têm escolaridade mais baixa (62% na faixa dos que estudaram até quatro anos) e vivem no Norte/Centro-Oeste (63%). No Nordeste, região onde Dilma teve a vitória mais expressiva na eleição presidencial, o governo é considerado ótimo ou bom por 61%. Nas regiões Sudeste e Sul, respectivamente, os índices são de 53% e 52%.

O instituto também mediu as impressões sobre o desempenho pessoal de Dilma. Nesse caso, a aprovação chega a 73%, contra 13% de desaprovação. Outros 14% não souberam responder.

Nesse caso, Dilma empata tecnicamente com Lula, que tinha 75% de aprovação logo após a estreia no cargo, em 2003. O desempenho pessoal de FHC era aprovado por 64% no terceiro mês após a posse, em 1995.

Comparação - Quase dois terços dos entrevistados (64%) não veem diferenças entre o governo atual e o de Lula. Para 12%, a atual gestão é melhor do que a anterior. E 13% acham que o governo piorou.

O Ibope pediu que os entrevistados avaliassem nove áreas de atuação do governo. Quatro foram aprovadas por mais da metade da população: combate à fome e à pobreza (61%), combate ao desemprego (58%), meio ambiente (54%) e educação (52%). O combate à inflação foi aprovado por 48% a 42%.

Em três áreas, o índice de desaprovação superou o de aprovação: impostos (53% a 36%), saúde (53% a 41%) e segurança pública (49% a 44%). Em relação à política de juros, houve um empate: 43% a 43%.

Para 33% dos entrevistados, o noticiário recente sobre o governo foi favorável a Dilma. Para 7%, as notícias foram desfavoráveis, e neutras para 41%.

OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB.

A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada.

Para o promotor, o advogado deveria ter que indenizá-lo porque sua representação foi ofensiva e lhe causou dano moral. Para o advogado, qualquer pessoa pode se dirigir à Corregedoria do MP para relatar eventual irregularidade cometida por um promotor. Na defesa, o advogado disse ainda que sua conduta foi compatível com o exercício profissional.

Antes que a Justiça se manifestasse sobre o mérito da controvérsia, a seccional paulista da OAB pediu ao juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP) para entrar no processo como assistente do advogado, alegando que a demanda seria derivada do exercício profissional. O juiz não aceitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso da OAB, considerou que a entidade tinha direito à intervenção.

De acordo com o tribunal estadual, se trataria de "defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional", havendo no caso "interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico". Contra essa decisão, o promotor entrou com recurso especial no STJ, pretendendo excluir a OAB do processo.

Caráter individual
Em voto acompanhado integralmente pela Terceira Turma, o ministro Massami Uyeda afirmou que "a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB". Segundo ele, "eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados".

O relator lembrou que a assistência é uma forma de intervenção processual prevista pelo artigo 50 do Código de Processo Civil, mas observou que é sempre necessário verificar a existência de interesse jurídico que legitime a atuação de terceiros. "Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente", acrescentou.

O ministro destacou que o respeito às prerrogativas do advogado "constitui garantia da própria sociedade", uma vez que ele "desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais". Mas lembrou que tais prerrogativas não são absolutas, e que a eventual ocorrência de ofensa moral contra membro do Ministério Público é um assunto cuja solução não afeta interesse jurídico da OAB.

O relator do recurso especial ainda rebateu a hipótese de aplicação, no caso, do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o qual diz que os dirigentes da OAB têm legitimidade para "intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos" os profissionais inscritos na entidade.

O dispositivo, segundo Massami Uyeda, "não leva à conclusão de que tal preceito possa ser elastecido para abarcar intervenções em processos cíveis, tal como na espécie, até sob enfoque de que, em tese, haveria interesse da instituição em todos os feitos em que advogados constassem no polo passivo da demanda".

Quando a conduta individual de um advogado o leva a ser incluído no polo passivo de uma ação cível, isso não significa - disse o relator - que a OAB seja necessariamente afetada. "Fosse assim, qualquer advogado que, por exemplo, cause dano material ou moral a outrem, poderia suscitar intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa, o que contraria a razoabilidade", acrescentou o ministro.

Link para o Processo no STJ


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Clínica não é responsável por erro em cirurgia exclusivo do médico


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar.

Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, a doutrina aponta que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, conforme prevê o parágrafo primeiro, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, o ministro ressaltou que no caso de responsabilidade atribuída a hospitais é preciso impor um divisor para aplicação dessa teoria. "Deve-se avaliar se o serviço tido por defeituoso se inseria entre aqueles de atribuição da entidade hospitalar".

Noronha citou várias hipóteses que podem levar à responsabilização dos hospitais: infecção hospitalar, casos de contaminação, aplicação equivocada de remédios pela enfermagem, negligência na vigilância, entre outros. "Nesses casos, o defeito é decorrente da falha na prestação do serviço cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital", explicou.

Por outro lado, quando o dano é causado por serviços de atribuição técnica restrita ao médio, principalmente se o profissional não tiver nenhum vínculo com o hospital, não existe falha na prestação do serviço pela unidade hospitalar. Essa é a hipótese do processo julgado. A cirurgia ocorreu nas dependências da clínica, que forneceu medicamentos e equipe de enfermagem. Os médicos não têm vínculo com a clínica, onde são apenas cadastrados para usar as instalações.

O caso
Diagnosticada via tomografia computadorizada com hérnia de disco, a paciente acabou sendo operada na vértebra errada. Por isso ela ingressou com ação de indenização. A clínica e os dois médicos responsáveis pela cirurgia foram condenados a pagar à paciente, solidariamente, a quantia de R$ 80 mil a título de indenização por danos morais. A apelação foi negada.

No recurso ao STJ, a clínica alegou ilegitimidade e que o caso não trata de responsabilidade solidária. Já os médios contestaram a existência de erro e da obrigação de indenizar. Também alegaram falta de fundamentação da decisão e divergência jurisprudencial sobre o valor indenizatório.

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que as instâncias de primeiro e segundo graus reconheceram a imperícia dos médicos, com base em fato e provas, o que é suficiente para embasar a decisão. O dissídio jurisprudencial sobre o valor da indenização não foi reconhecido porque em dano moral cada caso tem peculiaridades muito próprias.

Seguindo o voto do relator, a Turma conheceu parcialmente do recurso e lhe deu provimento nessa parte apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da clínica, que foi excluída da condenação.

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Link para o Processo no STJ


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Princípio da insignificância não se aplica a PM acusado de furto de chocolate


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para trancar uma ação penal contra um policial militar acusado de furtar uma caixa de chocolate. A Quinta Turma entendeu que, embora a lesão jurídica provocada seja inexpressiva, a conduta do agente é altamente reprovável, visto ser um policial militar e estar fardado no momento do furto.

Segundo a denúncia, o policial no horário de serviço entrou em um supermercado, colocando a caixa de bombons dentro do colete à prova de balas. O policial teria pago somente por três maçãs, três bananas e uma vitamina, saindo sem pagar o chocolate. Ele teria sido surpreendido somente com quatro unidades de bombons, porque já teria ingerido as demais. O valor, segundo a defesa, seria o equivalente a R$ 0,40 à época.

A defesa pediu o trancamento da ação penal por ausência da justa causa, com base na aplicação do princípio da insignificância. O STJ, no julgamento de outro habeas corpus (HC 141.686), aplicou o mesmo princípio a um processo em que uma pessoa foi acusada de furtar cinco barras de chocolate, no valor de R$ 15. Mas, segundo relator do habeas corpus em questão, ministro Gilson Dipp, a situação não é a mesma. "O polical representa para a sociedade confiança e segurança", assinalou.

O ministro Dipp explicou em seu voto que, para a consideração de um fato típico (conduta lesiva a determinado bem jurídico) na esfera penal, devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e o material. O formal consiste na adequação da conduta ao tipo previsto na lei penal; o subjetivo, refere-se ao estado psíquico do agente; e o material, a um juízo de valor para aferir se determinada conduta possui relevância penal.

O princípio da insignificância não apresenta a relevância material, o que afasta liminarmente a tipicidade penal. É um princípio em que a conduta do agente, mesmo que não aprovada socialmente, é tolerada por escassa gravidade. Para sua configuração é preciso que alguns requisitos sejam preenchidos, como "a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressiva lesão jurídica provocada".

Quanto ao argumento da defesa, de que o artigo 240, parágrafo 1º, do Código Militar, permitiria a aplicação do princípio, o ministro considerou que há, isto sim, uma previsão de diminuição da pena, a ser analisada pelo juiz. "O dispositivo não pode ser interpretado de forma a trancar a ação penal, sendo certo que competirá ao juiz da causa, após o processamento da ação penal, considerar ou não a infração como disciplinar".

Segundo o ministro Dipp, a população espera do policial um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral.

Link para o Processo no STJ



Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Tiririca contrata humoristas como assessores políticos

Os dois ajudaram na campanha do deputado mais votado do país e vão receber R$ 8 mil



Deputado mais votado do Brasil, com 1,3 milhão de votos, Francisco Everardo Oliveria Silva (PR-SP), o Tiririca, usa dinheiro da Câmara para empregar humoristas do programa A Praça é Nossa, do SBT. Em 23 de fevereiro, foram nomeados como secretários parlamentares os humoristas José Américo Niccolini e Ivan de Oliveira, que criaram os slogans da campanha eleitoral do deputado. Ambos recebem o maior salário do gabinete, de até R$ 8 mil, somadas as gratificações.

Os humoristas nomeados por Tiririca moram em São Paulo e não cumprem expediente diário como servidores da Câmara - até porque Tiririca não tem escritório político na capital paulista. Niccolini é presença semanal na TV com o personagem Dapena, uma sátira do apresentador da TV Banddeirantes José Luiz Datena.

Procurado pela reportagem, Niccolini justificou a sua contratação na Câmara.

- A gente é bom para dar ideias. Ele (Tiririca) escolheu a gente porque ajudamos na campanha, só por isso. Porque acredita que podemos dar boas ideias.

Tiririca informou, por intermédio da assessoria de imprensa, que contratou os dois humoristas para ajudá-lo no mandato parlamentar. "O deputado Tiririca nomeou os assessores levando em conta o critério de conhecê-los pessoalmente e também o fato de serem dois comunicadores que vão colaborar e desenvolver trabalhos dentro da temática que o deputado atua."

Hoje completam dois meses desde que Tiririca tomou posse. Campeão de votos em 2010, é o segundo mais votado da história - perde para Enéas Carneiro, que disputou pelo Prona. Por enquanto, Tiririca não apresentou nenhum projeto de lei nem fez discurso na tribuna do plenário.