quinta-feira, 7 de abril de 2011

Habeas Corpus




(HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.
Partes
Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo se dá nos seguintes casos:
I- Ações originadas no próprio STF:
a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas:
Presidente da República e Vice;
Deputados federais e Senadores;
Ministros de Estado
Procurador-geral da República
Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
Integrantes dos Tribunais Supreirores e os do Tribunal de Contas da União
Chefes de missão diplomática de caráter permantente.
autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)
b- Quando for coator qualquer dessas pessoas:
Tribunal superior
autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)
(*) Competência das turmas para julgar. Os demais são de competência do plenário. O relator pode enviar ao plenário, se assim o desejar.

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