terça-feira, 12 de abril de 2011

Lei Maria da Penha está mudando o Ordenamento e dando no que falar

Os casos de violência doméstica contra mulheres no Brasil são preocupantes, isso fez com que criasse a Lei Maria da Penha.

PONTOS IMPORTANTES

1. Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);

1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;

2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);

3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;

4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;

5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;

7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:

7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;
7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;

8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida


Retirado de http://leimariadapenha.blogspot.com/2006/12/resumo-de-pontos-importantes-da-lei.html


Opinião:

Eu, como acadêmico do Curso de Direito e estágio da Delegacia de Polícia da Comarca de Brusque, atuando na lavradura dos Boletins de Ocorrência, convivo, quase que diariamente com casos de violência doméstica, onde a mulher é a vítima.
Ora ameaçada, injuriada, mas muitas vezes agredida, a mulher busca na Delegacia o fim de um mau que já a tormenta a muito tempo.

O marido violento, o vício do álcool, a condição financeira, intrigas e picuinhas, são alguns dos tantos casos que atende-se no Distrito Policial.

Porém muitas vezes o que acaba atrapalhando o andamento do Termo Circunstanciado é o fato das vítimas desistirem da ação, ou em muitos casos, talvez por novas ameças, acabam não querendo levar à diante o Boletim de Ocorrência.

No entanto, orienta-se que toda mulher vítima de violência doméstica deve denunciar!!!

Fica aqui meu apelo!
Mais informação nos vídeos selecionados a seguir

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