quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

O que é o ENADE?



Por Felipe Hort
(felipehort@live.com)
(fonte: http://www.inep.gov.br/superior/enade/perguntas_frequentes.htm )


Segundo o portal eletrônico do Instituto Nacional e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o ENADE é o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, tem por alvo medir o rendimento dos alunos nos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

Qual legislação pertinente ao ENADE?

• A Lei nº 10.861 de 14/04/2004 cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
• Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes)
• Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade)


O ENADE é obrigatório?
O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação.
Quais os estudantes habilitados a participar do Enade?
Estão habilitados a participar do Enade todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados.
O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame, assim como para a expedição do diploma pela IES.

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